
O dono de um automóvel atingido pela cancela do pedágio quando passava pelo local através do uso de sistema de cobrança automática será indenizado pela concessionária que administra o trecho por danos materiais.
Segundo o autor da ação, ele trafegava em uma praça de pedágio instalada na BR-101 administrado pela ré quando, em razão de defeito no funcionamento do sistema de pagamento automático, via tag instalado no veículo, a cancela fechou antecipadamente no momento da passagem do veiculo.
Além disso, o carro teria sido atingido por objetos provenientes de obra realizada na pista, sem a devida vigilância pela ré, que causaram avarias no veículo.
Fonte: TJSC



4/2/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a F.M. Transporte e Comércio Ltda., de Campos dos Goytacazes (RJ), a indenizar os dois filhos de um motorista de truck falecido em um incêndio ocorrido dentro da empresa. A decisão segue o entendimento do TST de que, em atividades como o transporte de […]
Mais Informações
As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos. -Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho– Aviso prévio aos trabalhadores– Pagamento antecipado com adicional de 1/3– Registro correto no eSocial […]
Mais Informações
O CRPS reconheceu como atividade especial os períodos em que o segurado trabalhou exposto a ruído acima dos limites legais — garantindo o direito à conversão do tempo especial e à revisão da aposentadoria, com aumento na renda mensal. A decisão reafirma que:– Ruído deve ser aferido por metodologia adequada (NHO-01/NR-15);– O uso de EPI […]
Mais Informações