
1) Não ser o proprietário: Sim, pode parecer óbvio, mas só é dono do imóvel quem está registrado na matrícula! Portanto, se você não registrou a compra e venda do seu imóvel, não é o legítimo proprietário.
2) Imóvel sem matrícula: Em alguns casos, o imóvel não possui matrícula (registro), sendo necessário avaliar a situação e, após a sua regularização, solicitar a abertura da matrícula, no respectivo Cartório.
3) Diferença na área do imóvel: É muito comum não constar na matrícula a metragem correta construída, dificultando a sua venda pelo valor de mercado e também a liberação de crédito, através de um financiamento imobiliário, além de problemas com a Prefeitura de seu município.
Chris Kelen Brandelero
OAB/PR nº 91.055
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões



As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos. ✔ Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho✔ Aviso prévio aos trabalhadores✔ Pagamento antecipado com adicional de 1/3✔ Registro correto no […]
Mais Informações
O julgamento no STF que discute os descontos indevidos nos benefícios do INSS, feitos sem autorização expressa dos segurados, foi suspenso.Com pedido de destaque do ministro André Mendonça, o caso saiu do ambiente virtual e agora será analisado presencialmente no plenário do STF, ainda sem data definida. 👉 O processo trata de descontos vinculados a […]
Mais Informações
O CRPS reconheceu como atividade especial os períodos em que o segurado trabalhou exposto a ruído acima dos limites legais — garantindo o direito à conversão do tempo especial e à revisão da aposentadoria, com aumento na renda mensal. A decisão reafirma que:✔ Ruído deve ser aferido por metodologia adequada (NHO-01/NR-15);✔ O uso de EPI […]
Mais Informações