
1) Não ser o proprietário: Sim, pode parecer óbvio, mas só é dono do imóvel quem está registrado na matrícula! Portanto, se você não registrou a compra e venda do seu imóvel, não é o legítimo proprietário.
2) Imóvel sem matrícula: Em alguns casos, o imóvel não possui matrícula (registro), sendo necessário avaliar a situação e, após a sua regularização, solicitar a abertura da matrícula, no respectivo Cartório.
3) Diferença na área do imóvel: É muito comum não constar na matrícula a metragem correta construída, dificultando a sua venda pelo valor de mercado e também a liberação de crédito, através de um financiamento imobiliário, além de problemas com a Prefeitura de seu município.
Chris Kelen Brandelero
OAB/PR nº 91.055
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões



Recentemente, o TRF-4 reafirmou que o agricultor que sofreu uma redução na sua capacidade laboral — mesmo que em grau mínimo — tem direito ao benefício. No caso em questão, o trabalhador rural sofreu uma fratura no rádio (pulso), e a perícia confirmou que a limitação, embora pequena, exigia maior esforço para as atividades do […]
Mais Informações
4/2/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a F.M. Transporte e Comércio Ltda., de Campos dos Goytacazes (RJ), a indenizar os dois filhos de um motorista de truck falecido em um incêndio ocorrido dentro da empresa. A decisão segue o entendimento do TST de que, em atividades como o transporte de […]
Mais Informações
As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos. -Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho– Aviso prévio aos trabalhadores– Pagamento antecipado com adicional de 1/3– Registro correto no eSocial […]
Mais Informações