Já ouviu falar em dispensa discriminatória? A dispensa discriminatória é aquela em que o empregador demite o funcionário em razão de uma condição particular da pessoa, como por exemplo, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade e doença.
Na ocorrência da dispensa discriminatória, o trabalhador tem direito de escolher entre:
A) Ser reintegrado ao trabalho com recebimento de todos os salários desde seu afastamento;
B) Não voltar ao trabalho mas receber em dobro todos os salários do período de afastamento.
Ainda, o trabalhador terá direito a uma indenização por danos morais.
Na grande maioria dos casos, o trabalhador deve comprovar que houve a dispensa discriminatória, contudo, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, é no sentido de que se o empregado for dispensado durante o tratamento contra o câncer, essa dispensa é presumidamente discriminatória.
Desta forma, a empresa é quem deve provar que a dispensa não foi discriminatória.
Muitas vezes, o trabalhador fica afastado para tratamento, e quando retorna, é imediatamente dispensado, ou ainda, passado alguns dias do retorno, a empresa opta por desligar este funcionário, ainda assim, considera-se como discriminatória este tipo de dispensa, pois o câncer não se cura instantaneamente, leva-se tempo, o trabalhador fragilizado, precisa de acompanhamento médico por um longo período a fim de evitar a recidiva.
O mesmo vale para portadores de HIV.
Conteúdo produzido pelo Dr. Luiz Conrado Gehlen.
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