
A resposta é DEPENDE!
Caso o regime de bens adotado pelo casal seja o da Comunhão Universal de Bens ou da Comunhão Parcial de Bens, que é o mesmo regime aplicado à União Estável, e esses créditos trabalhistas sejam decorrentes de trabalho prestado durante o casamento/convivência, mesmo que ele venha a receber após a separação do casal, os valores devem ser divididos com a ex-cônjuge ou ex-companheira.



A Comissão da Câmara aprovou um projeto que permite ao segurado especial receber pensão por morte acima de um salário mínimo sem perder essa condição — algo proibido hoje pela lei. 👉 A proposta corrige uma injustiça histórica e amplia a proteção previdenciária de agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros e demais segurados especiais. 🔎 O […]
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A juíza Erotilde Minharro explica que o processo segue normalmente, e o trabalhador tem prioridade no recebimento dos valores devidos, até o limite de 150 salários mínimos. ⚖ 📄 Após a decisão judicial, o empregado deve se habilitar no juízo da falência para entrar na fila de pagamento.
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A 6ª Turma do TST decidiu que o contato direto com pacientes infectados pela Covid-19 garante o adicional de 40% (grau máximo) — mesmo sem atuação em área de isolamento. 📍 O caso envolveu uma socorrista de Montes Claros (MG) que trabalhou na linha de frente durante a pandemia e recebia apenas o grau médio […]
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