Voo atrasado? Confira os direitos do viajante:

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Voo atrasado? Confira os direitos do viajante:
  • 9 de fevereiro de 2023

Voo atrasado: Quais os direitos do viajante?

1 – A empresa aérea é responsável por manter o cliente informado, disponibilizando os meios de comunicação, como internet e rede de telefonia.

2 – A partir de duas horas de atraso o passageiro tem direito a alimentação em forma de refeição ou lanche;

3 – Se o voo atrasar por mais de quatro horas o passageiro terá direito a acomodação ou hospedagem, sendo que a empresa também deverá arcar com os custos de eventual transporte. Além disso, o cliente poderá optar em: a) solicitar o reembolso integral do valor a passagem, ou; b) remarcar o voo sem custos, ou; c) embarque no próximo voo da companhia.

Atenção, caso a empresa aérea não forneça qualquer desses direitos é importante procurar orientação de um advogado para pleitear uma possível reparação de danos!

Conteúdo produzido pela Dra. Andressa Gonçalves

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