
Um morador de cidade do Vale do Itajaí que ao tentar pagar as compras de supermercado foi surpreendido pelo completo esgotamento de sua conta bancária será indenizado por danos materiais e morais pela pessoa que recebeu os valores via pix. A decisão é do juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque.
Consta nos autos que, ao tentar efetuar o pagamento de suas compras em um supermercado, o cliente foi avisado pela caixa do estabelecimento que a transação não havia sido aprovada. Tentou mais uma vez e o resultado foi o mesmo. Desconfiado, consultou o extrato de sua conta e percebeu o envio de diversas quantias, que totalizaram R$ 2.531,00, ao réu através de pix sem o seu consentimento. O homem entrou com um processo contra a pessoa que recebeu os valores que estavam depositados em sua conta e contra a cooperativa de crédito.
📲 Fonte: tjscoficial



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