
Sofreu um acidente de trabalho? Por menor que seja, a empresa é obrigada por força de lei a emitir a CAT (comunicado de acidente te de trabalho).
Contudo, a maioria das empresas acaba não realizando esta operação por falta de conhecimento/orientação ou até mesmo para dificultar que o trabalhador consiga comprovar a ocorrência do acidente de trabalho.
A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controles estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos
Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.
Então preste muita atenção, ao sofrer um acidente de trabalho, exija da empresa a emissão da CAT, caso o empregador se recuse, o próprio trabalhador poderá emitir a CAT no site do meuinss. gov.br, ou ainda, requer a emissão do médico que tenha atendido a ocorrência ou de autoridade pública como hospitais credenciados.
Fique atento, a emissão da CAT é muito importante, pois o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho, poderá pedir indenizações por danos morais e materiais na justiça do trabalho.
Conteúdo produzido pelo Dr. Luiz Conrado Gehlen.



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