
Nos casos em que existam mais bens a inventariar, é possível que seja realizada a partilha parcial, porém, é vedado a sonegação de bens no rol do inventário, por isso, a minha orientação é que o inventário e a partilha dos bens devem ser realizadas em uma única vez, com a totalidade dos bens.
Caso seja realizado de forma parcial, pode implicar em sonegação de bens, e, inclusive de tributos, podendo até incorrer em um processo criminal.
Na prática, já presenciei profissionais atuando em inventários parciais, porém, não recomendo em razão das implicações que podem vir a surgir aos herdeiros.
Portanto, em sendo necessário a partilha de bens posterior “sobrepartilha”, a mesma deve ser exclusivamente de bens que até então eram desconhecidos pelos herdeiros.
E caso os familiares possuam alguma desconfiança quanto a existência de bens em outras localidades, é importante realizar uma busca para verificação de todo o patrimônio do falecido.
Conteúdo produzido pela Dra. Chris Kelen Brandelero



4/2/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a F.M. Transporte e Comércio Ltda., de Campos dos Goytacazes (RJ), a indenizar os dois filhos de um motorista de truck falecido em um incêndio ocorrido dentro da empresa. A decisão segue o entendimento do TST de que, em atividades como o transporte de […]
Mais Informações
As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos. -Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho– Aviso prévio aos trabalhadores– Pagamento antecipado com adicional de 1/3– Registro correto no eSocial […]
Mais Informações
O CRPS reconheceu como atividade especial os períodos em que o segurado trabalhou exposto a ruído acima dos limites legais — garantindo o direito à conversão do tempo especial e à revisão da aposentadoria, com aumento na renda mensal. A decisão reafirma que:– Ruído deve ser aferido por metodologia adequada (NHO-01/NR-15);– O uso de EPI […]
Mais Informações