
Uma clínica de estética foi condenada a pagar indenização a título de compensação de abalo anímico e por danos materiais a uma paciente que sofreu queimaduras durante um tratamento para flacidez. A decisão é do 1° Juizado Especial Cível (JEC) da comarca de Balneário Camboriú.
A autora afirmou que, ao realizar procedimento de criomodelagem, sofreu queimaduras na perna. A clínica, por sua vez, alegou que as queimaduras “superficiais” ocorreram em razão de condições fisiológicas naturais da cliente.
Contudo, não apresentou comprovação de que o serviço foi prestado nos moldes convencionados com a paciente e em perfeitas condições.
Fonte: TJSC



A Comissão da Câmara aprovou um projeto que permite ao segurado especial receber pensão por morte acima de um salário mínimo sem perder essa condição — algo proibido hoje pela lei. 👉 A proposta corrige uma injustiça histórica e amplia a proteção previdenciária de agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros e demais segurados especiais. 🔎 O […]
Mais Informações
A juíza Erotilde Minharro explica que o processo segue normalmente, e o trabalhador tem prioridade no recebimento dos valores devidos, até o limite de 150 salários mínimos. ⚖ 📄 Após a decisão judicial, o empregado deve se habilitar no juízo da falência para entrar na fila de pagamento.
Mais Informações
A 6ª Turma do TST decidiu que o contato direto com pacientes infectados pela Covid-19 garante o adicional de 40% (grau máximo) — mesmo sem atuação em área de isolamento. 📍 O caso envolveu uma socorrista de Montes Claros (MG) que trabalhou na linha de frente durante a pandemia e recebia apenas o grau médio […]
Mais Informações