Pensão paga pela empresa ao trabalhador?

  • Home
  • Pensão paga pela empresa ao trabalhador?
Pensão paga pela empresa ao trabalhador?
  • 23 de maio de 2023

Trabalhador que sofreu acidente de trabalho típico, ou que adoeceu em razão do trabalho, pode ter direito a receber pensão vitalicia da empresa, seja mensal ou em parcela única.

Ainda que receba benefício no INSS, o trabalhador também poderá ter direito a cobrar uma pensão da empresa.

Outra informação muito importante, é de que esse tipo de pensão pode ser devida mesmo que o trabalhador não esteja totalmente incapacitado, basta que tenha ficado com alguma restrição ou redução da capacidade de trabalho.

Se você sofre com alguma doença relacionada ao seu trabalho, ou caso tenha sofrido um acidente de trabalho, procure um advogado especialista na área para verificar seu caso.

⚖️ Conteúdo produzido pelo Dr. Luiz Conrado Gehlen

Publicações Relacionadas

Justiça garante: sequela mínima também gera direito ao Auxílio-Acidente!

Justiça garante: sequela mínima também gera direito ao Auxílio-Acidente!

Recentemente, o TRF-4 reafirmou que o agricultor que sofreu uma redução na sua capacidade laboral — mesmo que em grau mínimo — tem direito ao benefício. No caso em questão, o trabalhador rural sofreu uma fratura no rádio (pulso), e a perícia confirmou que a limitação, embora pequena, exigia maior esforço para as atividades do […]

Mais Informações
Filhos de motorista de truck que morreu carbonizado após explosão receberão indenização

Filhos de motorista de truck que morreu carbonizado após explosão receberão indenização

4/2/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a F.M. Transporte e Comércio Ltda., de Campos dos Goytacazes (RJ), a indenizar os dois filhos de um motorista de truck falecido em um incêndio ocorrido dentro da empresa. A decisão segue o entendimento do TST de que, em atividades como o transporte de […]

Mais Informações
Férias coletivas: O que a empresa e o colaborador precisam saber

Férias coletivas: O que a empresa e o colaborador precisam saber

As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos. -Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho– Aviso prévio aos trabalhadores– Pagamento antecipado com adicional de 1/3– Registro correto no eSocial […]

Mais Informações
LGPD
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis. Para maiores informações sobre como tratamos os seus dados, visita nossa página de Política de privacidade.