Comprei um imóvel em leilão e ele está ocupado. O que fazer?

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Comprei um imóvel em leilão e ele está ocupado. O que fazer?
  • 23 de maio de 2023

Dra., comprei um imóvel, mas ele apresentou defeitos/vícios (rachadura na parede, reboco irregular e mal feito, dilatação do material, entre outros), e agora?!

O primeiro passo é verificar as possíveis causas do defeito/ vício, bem como a extensão do dano, e, em se tratando de uma rachadura, se está corresponde de fato a problemas na fundação, ou se representa apenas uma trinca ou fissura.

Essa avaliação será realizada por um profissional da área de engenharia civil, o qual deverá elaborar um laudo do imóvel.

A lei permite que o comprador rejeite a obra imperfeita ou defeituosa, podendo, inclusive, solicitar o abatimento sobre o valor pago.

E, caso o vendedor tenha conhecimento dos vícios ou defeitos do imóvel, será responsável por perdas e danos, devendo indenizar/ressarcir o comprador.

Para um resultado mais eficiente, consulte um advogado especialista na área de direito imobiliário.

Conteúdo produzido pela:
Dra. Chris Kelen Brandelero
OAB/PR 91.055

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