
Todo trabalhador que cumpre os requisitos de uma relação de emprego, tem TODOS os mesmos direitos de que um trabalhador com carteira assinada.
No caso do trabalhador sofrer um acidente de trabalho e não ter a carteira de trabalho assinada, poderá buscar na justiça do trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego.
Além de comprovar a relação de emprego, o trabalhador também terá de comprovar a ocorrência do acidente.
Caso fique comprovado o vínculo e o acidente de trabalho, o trabalhador poderá ter direito a indenizações como danos morais, danos materiais, danos emergentes e lucros cessantes.
Para garantir seus direitos, procure sempre a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho com ênfase em acidente de trabalho.
Conteúdo produzido pelo Dr. Luiz Conrado Gehlen



As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos. ✔ Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho✔ Aviso prévio aos trabalhadores✔ Pagamento antecipado com adicional de 1/3✔ Registro correto no […]
Mais Informações
O julgamento no STF que discute os descontos indevidos nos benefícios do INSS, feitos sem autorização expressa dos segurados, foi suspenso.Com pedido de destaque do ministro André Mendonça, o caso saiu do ambiente virtual e agora será analisado presencialmente no plenário do STF, ainda sem data definida. 👉 O processo trata de descontos vinculados a […]
Mais Informações
O CRPS reconheceu como atividade especial os períodos em que o segurado trabalhou exposto a ruído acima dos limites legais — garantindo o direito à conversão do tempo especial e à revisão da aposentadoria, com aumento na renda mensal. A decisão reafirma que:✔ Ruído deve ser aferido por metodologia adequada (NHO-01/NR-15);✔ O uso de EPI […]
Mais Informações