
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), popularmente chamado de “Benefício Assistencial” é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com “deficiência” ou à pessoa “idosa” com mais de 65 anos que não possui renda e que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito de receber este benefício assistencial, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo nacional.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte a qualquer membro da família.
Esse Benefício foi criado com o intuito de dar amparo, portanto se você ou alguém da sua família preenche os requisitos, pode fazer jus de recebe-lo.
Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR 101.209
Advogada de Direito Previdenciário



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