
Quando se fala em inventário, a maior preocupação dos herdeiros é com os custos para se realizar esse procedimento, que varia muito de acordo com cada caso, levando em consideração os bens a serem partilhados e as taxas e impostos de cada Estado.
Mas quais são as despesas para se realizar um inventário?
1) ITCMD: “Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação” cobrado pelo Estado, que poderia variar entre 4% a 8% sobre o valor do bem a ser inventariado.
2) CUSTAS JUDICIAIS OU EMOLUMENTOS: São as despesas com Cartório, tanto de forma extrajudicial, quanto judicial, que serão calculadas pelo advogado ao iniciar a abertura do inventário.
3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Valor cobrado pelo profissional que irá realizar o inventário, levando em consideração a tabela de honorários disponibilizada pela OAB, a complexidade do caso, a duração da demanda, bem como a especialidade e experiência do advogado.
👉 Também será necessário apresentar alguns documentos atualizados, como a certidão de óbito do falecido, a matrícula dos imóveis, a declaração de existência ou não de testamento, entre outros.
Em resumo, são essas as despesas para se realizar um inventário.
⚖️ Em caso de dúvidas consulte um advogado especialista na área.
Conteúdo produzido pela Dra. Chris Kelen Brandelero



As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos. ✔ Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho✔ Aviso prévio aos trabalhadores✔ Pagamento antecipado com adicional de 1/3✔ Registro correto no […]
Mais Informações
O julgamento no STF que discute os descontos indevidos nos benefícios do INSS, feitos sem autorização expressa dos segurados, foi suspenso.Com pedido de destaque do ministro André Mendonça, o caso saiu do ambiente virtual e agora será analisado presencialmente no plenário do STF, ainda sem data definida. 👉 O processo trata de descontos vinculados a […]
Mais Informações
O CRPS reconheceu como atividade especial os períodos em que o segurado trabalhou exposto a ruído acima dos limites legais — garantindo o direito à conversão do tempo especial e à revisão da aposentadoria, com aumento na renda mensal. A decisão reafirma que:✔ Ruído deve ser aferido por metodologia adequada (NHO-01/NR-15);✔ O uso de EPI […]
Mais Informações