Quando se fala em inventário, a maior preocupação dos herdeiros é com os custos para se realizar esse procedimento, que varia muito de acordo com cada caso, levando em consideração os bens a serem partilhados e as taxas e impostos de cada Estado.
Mas quais são as despesas para se realizar um inventário?
1) ITCMD: “Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação” cobrado pelo Estado, que poderia variar entre 4% a 8% sobre o valor do bem a ser inventariado.
2) CUSTAS JUDICIAIS OU EMOLUMENTOS: São as despesas com Cartório, tanto de forma extrajudicial, quanto judicial, que serão calculadas pelo advogado ao iniciar a abertura do inventário.
3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Valor cobrado pelo profissional que irá realizar o inventário, levando em consideração a tabela de honorários disponibilizada pela OAB, a complexidade do caso, a duração da demanda, bem como a especialidade e experiência do advogado.
👉 Também será necessário apresentar alguns documentos atualizados, como a certidão de óbito do falecido, a matrícula dos imóveis, a declaração de existência ou não de testamento, entre outros.
Em resumo, são essas as despesas para se realizar um inventário.
⚖️ Em caso de dúvidas consulte um advogado especialista na área.
Conteúdo produzido pela Dra. Chris Kelen Brandelero