Preciso pagar INSS enquanto recebo auxilio doença?

  • Home
  • Preciso pagar INSS enquanto recebo auxilio doença?
Preciso pagar INSS enquanto recebo auxilio doença?
  • 27 de setembro de 2023

Não precisa! O INSS não exige que o segurado continue efetuando o pagamento das contribuições previdenciárias enquanto recebe o auxílio-doença.

Quando se está recebendo um benefício previdenciário, o trabalhador (segurado) mantém a sua qualidade de segurado, neste caso do auxílio-doença, isso isenta a necessidade das contribuições.

Outra situação importante é que após finalizado o recebimento do benefício ele entra no período de graça de 12 meses, ou seja, caso se encontre numa situação de desemprego durante esse período não perderá a qualidade de segurado, podendo voltar a contribuir neste período após a cessação do beneficio.

Você já sabia?

Conteúdo produzido pela Dra. Franciele Azevedo

Publicações Relacionadas

Justiça garante: sequela mínima também gera direito ao Auxílio-Acidente!

Justiça garante: sequela mínima também gera direito ao Auxílio-Acidente!

Recentemente, o TRF-4 reafirmou que o agricultor que sofreu uma redução na sua capacidade laboral — mesmo que em grau mínimo — tem direito ao benefício. No caso em questão, o trabalhador rural sofreu uma fratura no rádio (pulso), e a perícia confirmou que a limitação, embora pequena, exigia maior esforço para as atividades do […]

Mais Informações
Filhos de motorista de truck que morreu carbonizado após explosão receberão indenização

Filhos de motorista de truck que morreu carbonizado após explosão receberão indenização

4/2/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a F.M. Transporte e Comércio Ltda., de Campos dos Goytacazes (RJ), a indenizar os dois filhos de um motorista de truck falecido em um incêndio ocorrido dentro da empresa. A decisão segue o entendimento do TST de que, em atividades como o transporte de […]

Mais Informações
Férias coletivas: O que a empresa e o colaborador precisam saber

Férias coletivas: O que a empresa e o colaborador precisam saber

As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos. -Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho– Aviso prévio aos trabalhadores– Pagamento antecipado com adicional de 1/3– Registro correto no eSocial […]

Mais Informações
LGPD
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis. Para maiores informações sobre como tratamos os seus dados, visita nossa página de Política de privacidade.