Guarda de menor: Entenda as principais diferenças entre guarda compartilhada e unilateral

  • Home
  • Guarda de menor: Entenda as principais diferenças entre guarda compartilhada e unilateral
Guarda de menor: Entenda as principais diferenças entre guarda compartilhada e unilateral
  • 19 de julho de 2022

Após o fim do casamento ou da união estável, se faz necessário regular a guarda dos filhos menores de idade, seja de forma unilateral ou compartilhada.

Até o ano de 2008, aplicava-se como regra a guarda unilateral, atribuída a somente um dos genitores ou a alguém que o substitua, porém, com a mudança da lei, surgiu o instituto da guarda compartilhada, ambas previstas no artigo 1.583, do Código Civil.

Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

Na guarda unilateral, a criança sempre irá ficar com o responsável que possua melhores condições para exercê-la, propiciando segurança, educação, saúde e bem estar para o menor.

A guarda unilateral ocorre nas seguintes situações:

– Ambos os genitores estão de acordo;
– Decisão judicial em ação de guarda; ou
– Decisão judicial em ação de divórcio/dissolução de união estável, regulando também a guarda, pensão e as visitas.

Já a guarda compartilhada, que é “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns“, a criança será amparada por ambos os genitores, os quais são igualmente responsáveis sobre a vida do filho, e não sobre a sua moradia.

Neste sentido, os especialistas afirmam que na guarda compartilhada, o ideal é a criança morar somente em um lugar, até pela questão escolar e convívio social.

Caso ambos os genitores estejam de acordo com a guarda compartilhada, existe a possibilidade de renunciar ao direito de prestar alimentos, porém, a obrigação existe, até mesmo porque o menor irá residir com um dos genitores, o qual ficará responsável por sua mantença e grande parte das despesas.

E ainda, o genitor interessado em obter a guarda do filho, deve estar atento a não causar alienação parental, que é definida pela Lei 12.318, como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este“, pois o juiz entenderá que este não possui condições de exercer a guarda unilateral e/ou compartilhada.

Por fim, importante esclarecer que a guarda compartilhada é diferente do que chamamos de “convivência alternada”, a qual visa a alternância de residência dos genitores, ocorrendo, muitas vezes, em finais de semana e/ou períodos mais longos.

Chris Kelen Brandelero
OAB/PR nº 91.055
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões

Publicações Relacionadas

🆕 Câmara aprova mudança importante para agricultores e segurados especiais! 🌾⚖

🆕 Câmara aprova mudança importante para agricultores e segurados especiais! 🌾⚖

A Comissão da Câmara aprovou um projeto que permite ao segurado especial receber pensão por morte acima de um salário mínimo sem perder essa condição — algo proibido hoje pela lei. 👉 A proposta corrige uma injustiça histórica e amplia a proteção previdenciária de agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros e demais segurados especiais. 🔎 O […]

Mais Informações
💼 Quando a empresa vai à falência, os direitos trabalhistas continuam garantidos!

💼 Quando a empresa vai à falência, os direitos trabalhistas continuam garantidos!

A juíza Erotilde Minharro explica que o processo segue normalmente, e o trabalhador tem prioridade no recebimento dos valores devidos, até o limite de 150 salários mínimos. ⚖ 📄 Após a decisão judicial, o empregado deve se habilitar no juízo da falência para entrar na fila de pagamento.

Mais Informações
💉 Socorrista do SAMU tem direito reconhecido ao adicional de insalubridade em grau máximo!

💉 Socorrista do SAMU tem direito reconhecido ao adicional de insalubridade em grau máximo!

A 6ª Turma do TST decidiu que o contato direto com pacientes infectados pela Covid-19 garante o adicional de 40% (grau máximo) — mesmo sem atuação em área de isolamento. 📍 O caso envolveu uma socorrista de Montes Claros (MG) que trabalhou na linha de frente durante a pandemia e recebia apenas o grau médio […]

Mais Informações
LGPD
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis. Para maiores informações sobre como tratamos os seus dados, visita nossa página de Política de privacidade.