
Os aposentados e pensionistas do INSS, tem uma grande facilidade de fazer empréstimos consignados, pois o valor da parcela pode ser descontado diretamente de seu benefício.
Os bancos conseguem cobrar uma taxa de juros mais baixa, por conta desse desconto ser feito diretamente do benefício previdenciário, e o risco de inadimplência ser muito baixo.
Existem duas submodalidades de empréstimo consignado, que são o empréstimo pessoal com margem consignável de 35% e o cartão de crédito consignado com margem consignável de 5%.
Essa margem consignável quer dizer que há uma limitação no valor que pode ser descontado automaticamente do benefício previdenciário do aposentado ou pensionista.
Agora vamos deixar um alerta para quem é aposentado ou pensionista do INSS, e costuma fazer empréstimos consignados, pois a grande maioria, são pessoas com uma idade mais avançada e com pouco grau de escolaridade, e o alerta é sobre algumas práticas abusivas que podem ocorrer na hora da contratação de algum empréstimo consignado.
VENDA CASADA: quando o aposentado ou pensionista é obrigado a contratar outro serviço junto com o empréstimo consignado.
ENVIO DE PRODUTO NÃO SOLICITADO: muito comum o aposentado ou pensionista receber cartão de crédito sem ter ao menos solicitado, e começarem a fazer descontos no seu benefício referente a esse cartão.
Sobre estas práticas abusivas, os beneficiários do INSS tem amparo jurídico no Código de Defesa do Consumidor, portanto, caso queira contratar algum empréstimo consignado, sempre leia o contrato ou peça auxílio de um familiar, também nunca passe informações ou documentos pessoais para pessoas estranhas, principalmente quando não estiver no ambiente de uma agência bancária.
Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR nº 101.209
Advogada de Direito Previdenciário



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