A perícia realizada no INSS, é realizada por médico habilitado, onde constatará a incapacidade do segurado.
O agendamento pode ser realizado pelo telefone 135 ou pelo site MEU INSS, onde solicitará uma perícia inicial.
- O segurado deve levar a seguinte documentação:
- RG e CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de Residência;
- Caso seja trabalhador: Declaração da empresa, com CNPJ, data do último dia trabalhado, carimbo e assinatura do responsável legal;
- Caso seja segurado especial rural: Notas de produtor rural ou documentos similares que comprove a atividade rural;
- Atestados médicos, laudos e exames que comprove a incapacidade para o trabalho.
Na data e horário agendado, o segurado deve comparecer com 15 minutos de antecedência. Também deve comparecer sozinho, com máscara, para não se aglomerar pessoas dentro da agência e para que todos os cuidados preventivos sejam tomados para não se transmitir o corona vírus.
Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR nº 101.209
Advogada de Direito Previdenciário