
🚨 Atenção, mamães e empregadores!
As novas regras da licença-maternidade já estão valendo com a Lei nº 15.222/2025. Agora, em casos de internação da mãe ou do bebê por mais de 2 semanas:
✅ A licença-maternidade de 120 dias começa a contar após a alta hospitalar.
✅ Períodos de repouso antes e depois do parto podem ser ampliados com atestado médico.
✅ A regra vale também para trabalhadoras informais ou autônomas contribuintes do INSS.
💡 Exemplo prático: Se o bebê ficar 30 dias internado, os 120 dias de licença começam a contar apenas após a alta, garantindo que a mãe usufrua a licença completa junto do filho.
📌 Empregadores e DP devem se atentar aos ajustes em eSocial, folha e previdência para evitar passivos trabalhistas.
Uma mudança importante para proteger a maternidade e garantir justiça e humanidade no pós-parto.



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