
O Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de um segurado à aposentadoria por tempo de contribuição, após comprovar que ele trabalhou exposto a agentes nocivos, como óleos, graxas e solventes — os chamados hidrocarbonetos aromáticos.
🧾 A decisão foi baseada no Decreto nº 3.048/99 e garantiu o direito adquirido antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019).
⚖ Mais uma vitória importante para quem atuou em ambientes insalubres e buscava o reconhecimento do tempo especial!



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