Saiba quais são os requisitos para adquirir um imóvel pela usucapião ordinária!

  • Home
  • Saiba quais são os requisitos para adquirir um imóvel pela usucapião ordinária!
Saiba quais são os requisitos para adquirir um imóvel pela usucapião ordinária!
  • 19 de julho de 2022

Já sabemos como funciona a usucapião extraordinária, que expliquei nesse post, e hoje iremos entender a usucapião ordinária, que também é um modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais, que decorrem da posse prolongada no tempo.

O artigo 1.242, do Código Civil, dispõe sobre a modalidade de Usucapião Ordinária:

Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Portanto, para que o possuidor do imóvel tenha direito a usucapião ordinária, são necessários o preenchimento dos seguintes requisitos:

1) Posse com “animus domini” – deve possuir o bem como se fosse seu;

2) Pelo prazo igual ou superior a 10 (dez) anos;

3) Com justo título: Documento comprobatório que tenha o poder de transferir o domínio/propriedade do bem, porém, por algum vício constante no documento, não houve a possibilidade de transferência;

4) Boa-fé do possuidor do bem: Trata-se da crença de que o bem que está sob sua posse lhe pertence de forma legítima;

5) Com posse mansa, pacífica e ininterrupta da propriedade.

Também é possível incluir o período em que os seus antecessores residiam no imóvel, para a contagem do tempo da usucapião em nome do atual possuidor (artigo 1.243, CC).

E ainda, o prazo será reduzido para 05 (cinco) anos, se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que:

1) O possuidor haver estabelecido na propriedade a sua moradia; ou

2) Se realizou no imóvel investimentos de interesse social e econômico.

Deste modo, se faz necessário a existência de um título, bem como da boa-fé do possuidor, sendo que se este possuir um imóvel, com ânimo de dono, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem interrupção, nem oposição de terceiros, terá direito a usucapião ordinária, sendo que este prazo poderá reduzir para 05 (cinco) anos, caso comprovados os requisitos acima elencados.

A usucapião poderá ser requerida através de ação judicial ou administrativamente, em Cartório.

Chris Kelen Brandelero
OAB/PR nº 91.055
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões

Publicações Relacionadas

Justiça garante: sequela mínima também gera direito ao Auxílio-Acidente!

Justiça garante: sequela mínima também gera direito ao Auxílio-Acidente!

Recentemente, o TRF-4 reafirmou que o agricultor que sofreu uma redução na sua capacidade laboral — mesmo que em grau mínimo — tem direito ao benefício. No caso em questão, o trabalhador rural sofreu uma fratura no rádio (pulso), e a perícia confirmou que a limitação, embora pequena, exigia maior esforço para as atividades do […]

Mais Informações
Filhos de motorista de truck que morreu carbonizado após explosão receberão indenização

Filhos de motorista de truck que morreu carbonizado após explosão receberão indenização

4/2/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a F.M. Transporte e Comércio Ltda., de Campos dos Goytacazes (RJ), a indenizar os dois filhos de um motorista de truck falecido em um incêndio ocorrido dentro da empresa. A decisão segue o entendimento do TST de que, em atividades como o transporte de […]

Mais Informações
Férias coletivas: O que a empresa e o colaborador precisam saber

Férias coletivas: O que a empresa e o colaborador precisam saber

As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos. -Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho– Aviso prévio aos trabalhadores– Pagamento antecipado com adicional de 1/3– Registro correto no eSocial […]

Mais Informações
LGPD
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis. Para maiores informações sobre como tratamos os seus dados, visita nossa página de Política de privacidade.