
A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Existem diferenças para quem trabalha na cidade ou no campo?
Nas atividades urbanas, é considerado como noturno, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.
Qual a diferença entre hora normal e hora noturna?
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
Portanto, levando em conta o horário das 22:00 às 5:00 horas, temos 7 (sete) horas reais que correspondem a 8 (oito) horas de trabalho.
Nas atividades rurais a hora noturna é considerada como de 60 (sessenta) minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas.
Tenho direito ao intervalo no trabalho noturno?
O intervalo intrajornada também é devido no período noturno, da seguinte forma:
1) Sem intervalo para os trabalhos com jornada de até 4 horas;
2) Intervalo de 15 minutos para os trabalhos com jornada superior a 4 horas e não excedente a 6 horas;
3) Intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas para os trabalhos com jornada excedente a 6 horas;
Para o intervalo intrajornada não se aplica a redução da hora, sendo a parada para descanso ou alimentação a hora normal de 60 minutos.
Posso fazer hora extras no período noturno?
Sim, inclusive deverá ser somado o adicional noturno a hora extra, ou seja, 20% do adicional noturno e mais 50% da hora extra.
Integração do adicional noturno ao salário.
O adicional noturno, bem como as horas extras noturnas, integram o salário para todos os efeitos legais, estando previsto inclusive no enunciado I da Súmula TST nº 60:
“O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.”
Importante salientar que sobre o adicional noturno, bem como as horas extras noturnas, o trabalhador faz jus ao recebimento do DSR, que é o Descanso Semanal Remunerado.
Valores estes que deverão integrar o décimo terceiros, férias, 1/3 de férias e o FGTS do empregado.
O cálculo do adicional noturno, deverá ser sobre o salário total do trabalhador, inclusive sobre adicionais de periculosidade e insalubridade quando houver.
Luiz Conrado Pesente Gehlen
OAB/PR nº 91.066
Advogado Trabalhista e Tributário
Whales: Giants of the Ocean Whales are among the largest and most remarkable animals on Earth. These marine mammals live in oceans around the world, from warm tropical waters to the cold seas surrounding the poles. Life Beneath the Surface Although whales spend their lives in water, they breathe air through blowholes located on top […]
Mais InformaçõesWhales: Giants of the Ocean Whales are among the largest and most remarkable animals on Earth. These marine mammals live in oceans around the world, from warm tropical waters to the cold seas surrounding the poles. Life Beneath the Surface Although whales spend their lives in water, they breathe air through blowholes located on top […]
Mais InformaçõesWhales: Giants of the Ocean Whales are among the largest and most remarkable animals on Earth. These marine mammals live in oceans around the world, from warm tropical waters to the cold seas surrounding the poles. Life Beneath the Surface Although whales spend their lives in water, they breathe air through blowholes located on top […]
Mais Informações