
Regra geral, o nome é imutável. Contudo, a Lei brasileira, em algumas situações, autoriza a realização da alteração. Vejamos em quais casos:
Destaca-se que para que ocorra a alteração devem ser preenchidos requisitosespecíficos estipulados em Lei e, na maioria dos casos, ser solicitada via judicial apresentando motivos para tanto, levando-se em conta, assim, a peculiaridades de cada caso concreto!
Morgana Manjabosco
Advogada OAB/PR nº 107.333



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A 6ª Turma do TST decidiu que o contato direto com pacientes infectados pela Covid-19 garante o adicional de 40% (grau máximo) — mesmo sem atuação em área de isolamento. 📍 O caso envolveu uma socorrista de Montes Claros (MG) que trabalhou na linha de frente durante a pandemia e recebia apenas o grau médio […]
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