
O que é a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS?
Trata-se de uma tese tributária discutida no judiciário, referente a retirada do ICMS da base de cálculo do pis/cofins.
O STF, intérprete máximo da Constituição, decidiu em sede de repercussão geral que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins, e na última decisão relativa a embargos declaratórios, modulou os efeitos do julgado, dispondo que as ações e pedidos administrativos protocolados até 15/03/2017, poderiam discutir a restituição dos 5 anos anteriores a data de ingresso, sendo que ações após esta data, ou até mesmo novas ações neste sentido, só podem discutir a partir desta mesma data.
Com a decisão, já posso parar de recolher o PIS/Cofins sobre o ICMS?
Até o momento, a Receita Federal do Brasil entende pelo impedimento da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS. Se faz necessário esperar a manifestação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Somente empresas que obtiveram por liminar, ou que já tiveram suas ações transitadas em julgado podem para de realizar o pagamento de que trata a tese.
Empresas de regime tributário lucro real ou lucro presumido que tenham produtos com incidência de ICMS e pis/cofins.
Sim, entretanto só poderão requerer a restituição dos valores pagos a partir de 15/03/2017.
Os ministros do STF entenderam pela exclusão do ICMS destacado na nota fiscal e não o recolhido efetivamente.
Altíssimo, como já explanado, a tese já foi julgada e modulada pelo STF.
Primeiramente, temos que esclarecer que a receita federal é um dos orgãos do governo, que melhor funciona, destaca-se que o fisco federal cruza, através de sistema alimentado por diversas fontes, todas as operações financeiras dos contribuintes, assim entendidas as bancárias, em financiadoras, com cartões de crédito, no mercado de capitais, cambiárias e imobiliárias, notas e documentos fiscais, comparando, por sua vez, com as declarações entregues periodicamente.
Deste modo, o fisco a todo tempo está monitorando e fiscalizando as pessoas físicas e jurídicas, e a razão de não serem notificadas, consiste no fato de duas possibilidades: as declarações entregues estão fidedignas; ou as discrepâncias que fogem as declarações, pelo seu importe, não estão no foco dos Auditores Fiscais da Receita Federal.
Ademais, a fiscalização de contribuintes como forma de “retaliação” poderia ser interpretada como ilegal, pois, contrária aos princípios de transparência e de boa-fé que norteiam a Administração Pública.
Além disso, o número de ações de cobranças judiciais contra as esferas tributantes, já demanda recursos que as fazendas públicas não dispõem. O que nitidamente impede o destacamento de recursos e servidores para realizarem fiscalizações direcionadas aos contribuintes litigantes de ações tributárias.
Ou seja, o empresário não deve ter medo de buscar seus direitos, em especial ao que tange a devolução de impostos pagos indevidamente.
Luiz Conrado Pesente Gehlen
Advogado de Direito Trabalhista e Tributário
OAB/PR nº 91.066



As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos. ✔ Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho✔ Aviso prévio aos trabalhadores✔ Pagamento antecipado com adicional de 1/3✔ Registro correto no […]
Mais Informações
O julgamento no STF que discute os descontos indevidos nos benefícios do INSS, feitos sem autorização expressa dos segurados, foi suspenso.Com pedido de destaque do ministro André Mendonça, o caso saiu do ambiente virtual e agora será analisado presencialmente no plenário do STF, ainda sem data definida. 👉 O processo trata de descontos vinculados a […]
Mais Informações
O CRPS reconheceu como atividade especial os períodos em que o segurado trabalhou exposto a ruído acima dos limites legais — garantindo o direito à conversão do tempo especial e à revisão da aposentadoria, com aumento na renda mensal. A decisão reafirma que:✔ Ruído deve ser aferido por metodologia adequada (NHO-01/NR-15);✔ O uso de EPI […]
Mais Informações