
Com a reforma da previdência a Idade da mulher se aposentar foi alterada para 62 anos.
Porém foi instituído pela lei, uma regra de transição, para ajudar aquelas mulheres que estavam muito próximas de se aposentar nesta categoria.
Então neste ano de 2022 a mulher precisa ter 61 anos e 6 meses completos para poder solicitar a aposentadoria por idade.
Vale lembrar que nesta categoria de aposentadoria ela precisa ter no mínimo 15 anos de contribuição.
Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR nº 101.209
Advogada de Direito Previdenciário



Recentemente, o TRF-4 reafirmou que o agricultor que sofreu uma redução na sua capacidade laboral — mesmo que em grau mínimo — tem direito ao benefício. No caso em questão, o trabalhador rural sofreu uma fratura no rádio (pulso), e a perícia confirmou que a limitação, embora pequena, exigia maior esforço para as atividades do […]
Mais Informações
4/2/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a F.M. Transporte e Comércio Ltda., de Campos dos Goytacazes (RJ), a indenizar os dois filhos de um motorista de truck falecido em um incêndio ocorrido dentro da empresa. A decisão segue o entendimento do TST de que, em atividades como o transporte de […]
Mais Informações
As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos. -Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho– Aviso prévio aos trabalhadores– Pagamento antecipado com adicional de 1/3– Registro correto no eSocial […]
Mais Informações