
As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.
Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos.
✔ Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho
✔ Aviso prévio aos trabalhadores
✔ Pagamento antecipado com adicional de 1/3
✔ Registro correto no eSocial
Quando respeitadas, as férias coletivas garantem segurança jurídica para a empresa e descanso remunerado para o trabalhador, evitando multas e passivos trabalhistas.
💡 Informação é proteção. Em caso de dúvidas, busque orientação jurídica especializada.
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As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos. ✔ Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho✔ Aviso prévio aos trabalhadores✔ Pagamento antecipado com adicional de 1/3✔ Registro correto no […]
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