Que tal tirar umas férias?

  • Home
  • Que tal tirar umas férias?
Que tal tirar umas férias?
  • 17 de julho de 2022

Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido, pelo empregador ao empregado, após o exercício de atividades por 12 meses consecutivos.

Conforme artigo 129 da CLT, todo empregado tem direito anual de férias, sem prejuízo de sua remuneração!

A partir do momento que você é contratado e começa a trabalhar, já está correndo o período aquisitivo de férias, que são os 12 meses em que você adquire o direito a receber 30 dias de férias com adicional de 1/3 do salário, após este período, inicia-se o período concessivo, que são os 12 meses subsequentes, em que o empregador deve conceder as férias ao empregado.

Está previsto no art. 134 da CLT, que a concessão das férias é um ato do empregador, ou seja, ele quem decidirá a melhor data para o empregado tirar suas férias, desde de que seja feito nos 12 meses seguintes após o empregado adquirir o direito.

As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos três períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias.

E se o empregado quiser, ele pode vender suas férias?

A conversão das férias em abono pecuniário é um direito do empregado, que opta por descansar menos, está previsto no artigo 143 da CLT, podendo o mesmo vender 1/3 de suas férias, porém, o empregador não poderá exigir que o empregado venda estes dias, pois é uma prerrogativa do empregado.

Resumidamente, o empregador tem o poder de decidir quando o empregado irá gozar as férias, mas não tem o poder de exigir que o empregado converta 1/3 destas férias em abono pecuniário.

Na prática, muitas empresas fazem o pagamento das férias (com abono pecuniário) apenas de forma informal, ou seja, não solicita qualquer documento do empregado, descumprindo, assim, a legislação e criando um passivo trabalhista.

É importante alertar o empregador, para que exija do empregado um documento que comprove este requerimento no prazo legal (15 dias antes do término do período aquisitivo), pois somente o aviso e recibo de férias demonstrando o pagamento com 1/3 em abono pecuniário, ou a anotação da conversão na ficha de registro do empregado, não será suficiente para comprovar que foi pela vontade do mesmo, mas uma imposição do empregador.

Luiz Conrado Pesente Gehlen
OAB/PR nº 91.066
Advogado Trabalhista e Tributário.

Publicações Relacionadas

Justiça garante: sequela mínima também gera direito ao Auxílio-Acidente!

Justiça garante: sequela mínima também gera direito ao Auxílio-Acidente!

Recentemente, o TRF-4 reafirmou que o agricultor que sofreu uma redução na sua capacidade laboral — mesmo que em grau mínimo — tem direito ao benefício. No caso em questão, o trabalhador rural sofreu uma fratura no rádio (pulso), e a perícia confirmou que a limitação, embora pequena, exigia maior esforço para as atividades do […]

Mais Informações
Filhos de motorista de truck que morreu carbonizado após explosão receberão indenização

Filhos de motorista de truck que morreu carbonizado após explosão receberão indenização

4/2/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a F.M. Transporte e Comércio Ltda., de Campos dos Goytacazes (RJ), a indenizar os dois filhos de um motorista de truck falecido em um incêndio ocorrido dentro da empresa. A decisão segue o entendimento do TST de que, em atividades como o transporte de […]

Mais Informações
Férias coletivas: O que a empresa e o colaborador precisam saber

Férias coletivas: O que a empresa e o colaborador precisam saber

As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos. -Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho– Aviso prévio aos trabalhadores– Pagamento antecipado com adicional de 1/3– Registro correto no eSocial […]

Mais Informações
LGPD
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis. Para maiores informações sobre como tratamos os seus dados, visita nossa página de Política de privacidade.