Trabalhador, você já leu a sua convenção coletiva, ou acordo coletivo?

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Trabalhador, você já leu a sua convenção coletiva, ou acordo coletivo?
  • 13 de setembro de 2022

Você sabia que os acordos coletivos e convenções coletivas podem garantir melhores condições de trabalho e direitos ao trabalhador?

A convenção coletiva de trabalho, também conhecida como CCT, e o acordo coletivo de trabalho, ACT, são importantes ferramentas de proteção ao trabalhador, como um acordo feito entre os trabalhadores e os empregadores.

Em sua grande maioria, as convenções coletivas e acordos coletivos, prevêm direitos aos trabalhadores, além daqueles já previstos na CLT, gerando maior proteção ao trabalhador, como por exemplo, garantia de estabilidade por mais tempo em caso de acidente, estabilidade para funcionários próximos da aposentadoria, maior período de estabilidade para as gestantes, multas em caso de atraso de pagamento de salários, valor maior para as horas extras, reajustes salariais, entre tantas outras situações, vejamos alguns exemplos:

A convenção coletiva dos trabalhadores em postos de combustíveis de Cascavel e Região, prevê uma multa de 10% em caso de atraso de salário após o quinto dia útil.
A convenção coletiva do Sindicato dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde de Foz do Iguaçu e Região, estabelece valores mínimos de salário para cada função, abono de 2 salários a funcionários com mais de 5 anos de empresa, 60 dias a mais de garantia de emprego para as mamães.

Veja, estes são alguns exemplos, por isso é muito importante que você procure saber em qual sindicato esta enquadrado e procurar saber se possuí um acordo ou uma convenção coletiva de trabalho, para saber os direitos que você tem!

Mesmo não pagando o sindicato, o empregado tem ou não direito aos benefícios?

A resposta é, tecnicamente, SIM, a Constituição (Lei máxima de nosso país) garante tal direito.

O trabalhador que não contribui para o sindicato, perde os benefícios como convênios por exemplo.

Agora que você já sabe a importância de um acordo ou convenção coletiva, procure seu sindicato e veja se estão respeitando seus direitos!!

Luiz Conrado Pesente Gehlen
OAB/PR nº 91.066
Advogado Trabalhista e Tributário

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