
Sim!
Quando o trabalhador se aposenta ele recebe do INSS uma correspondência comunicando o início do benefício: a carta de concessão.
Este documento o habilita a receber todo o saldo do FGTS, de todos os contratos de trabalho que teve durante a vida inteira.
Se tiver, também pode receber o PIS-PASEP.
E ainda se continuar trabalhando com carteira assinada, poderá programar o saque mensal do depósito de FGTS que a empresa faz.
Você já sabia disso?
Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR nº 101.209



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