Existe um prazo para registrar um contrato de gaveta?

  • Home
  • Existe um prazo para registrar um contrato de gaveta?
Existe um prazo para registrar um contrato de gaveta?
  • 5 de outubro de 2022

A resposta é não, não existe um prazo para registrar um contrato de compra e venda ou uma escritura pública, mas a demora na regularização dessa situação pode gerar inúmeros transtornos.

Por exemplo… e se o proprietário (dono) desse imóvel que você adquiriu contraí uma dívida com o banco, que resolve cobrá-la judicialmente, solicitando a penhora e o leilão desse bem que lhe foi vendido?

Pois é, a dor de cabeça que essa situação irá lhe causar, para conseguir explicar toda essa situação ao juiz é inimaginável, sem a certeza de que terá o seu direito resguardado, por isso o ideal é regularizar a propriedade o quanto antes.

Conteúdo produzido pela Dra. Chris Kelen Brandelero.

Publicações Relacionadas

Justiça garante: sequela mínima também gera direito ao Auxílio-Acidente!

Justiça garante: sequela mínima também gera direito ao Auxílio-Acidente!

Recentemente, o TRF-4 reafirmou que o agricultor que sofreu uma redução na sua capacidade laboral — mesmo que em grau mínimo — tem direito ao benefício. No caso em questão, o trabalhador rural sofreu uma fratura no rádio (pulso), e a perícia confirmou que a limitação, embora pequena, exigia maior esforço para as atividades do […]

Mais Informações
Filhos de motorista de truck que morreu carbonizado após explosão receberão indenização

Filhos de motorista de truck que morreu carbonizado após explosão receberão indenização

4/2/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a F.M. Transporte e Comércio Ltda., de Campos dos Goytacazes (RJ), a indenizar os dois filhos de um motorista de truck falecido em um incêndio ocorrido dentro da empresa. A decisão segue o entendimento do TST de que, em atividades como o transporte de […]

Mais Informações
Férias coletivas: O que a empresa e o colaborador precisam saber

Férias coletivas: O que a empresa e o colaborador precisam saber

As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos. -Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho– Aviso prévio aos trabalhadores– Pagamento antecipado com adicional de 1/3– Registro correto no eSocial […]

Mais Informações
LGPD
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis. Para maiores informações sobre como tratamos os seus dados, visita nossa página de Política de privacidade.