
No Brasil, os filhos são considerados herdeiros necessários, não existindo distinção entre biológico, adotivo ou socioafetivo.
Mas e se o filho não for registrado pelo pai, ele ainda terá direito à herança?
Primeiramente, para que o filho seja considerado um herdeiro, ele deverá apresentar um pedido de reconhecimento e/ou investigação de paternidade, reconhecendo a sua filiação.
👩👧👦 Lembrando que também é possível o reconhecimento de maternidade socioafetivo.
Após o reconhecimento da filiação (pai ou mãe), esse filho se tornará um herdeiro necessário, concorrendo com os irmãos e o cônjuge do falecido na partilha dos bens, podendo se habilitar no processo de inventário, caso ainda esteja em andamento.
‼️ Porém, caso já tenha ocorrido a partilha dos bens, o filho reconhecido poderá solicitar uma nova partilha (sobrepartilha), desde que o pedido seja realizado dentro do prazo de 10 anos após a abertura da sucessão.
Conteúdo produzido pela Dra. Chris Brandelero.



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