
Sim, é perfeitamente possível arrendar um terreno que se encontre em nome de uma pessoa falecida, e, portanto, pendente de inventário, DESDE QUE, haja o consentimento de todos os herdeiros (viúva(o), filhos), tendo em vista que esse imóvel representa um condomínio, e para que seja possível a transferência da sua posse é necessária a concordância dos demais condôminos.
‼️ Nos casos em que envolvam herdeiros menores de idade, o contrato de arrendamento poderá ser anulado se não for celebrado com autorização judicial e intervenção do Ministério Público.
Conteúdo produzido pela Dra. Chris Kelen Brandelero.



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