
Notícia maravilhosa para os Aposentados!
Uma grande vitória que poderá fazer a diferença no valor que os aposentados recebem!
Para ter direito a está revisão, você precisa cumprir três requisitos:
1- Ter se aposentado a menos de 10 anos;
2- Ter ganhado mais antes de julho de 1994;
3- Não ter se aposentado pelas novas regras trazidas pela reforma da previdência em 2019.
Se você trabalhava antes de 1994 e contribuía com salários altos, está revisão pode fazer a diferença no valor do seu benefício.
Lembrando que para saber se está revisão será benéfica no seu benefício é preciso fazer os cálculos, por isso é essencial buscar por um profissional especialista em direito previdenciário.
Conteúdo produzido pela Dra. Franciele Greice de Azevedo.



Recentemente, o TRF-4 reafirmou que o agricultor que sofreu uma redução na sua capacidade laboral — mesmo que em grau mínimo — tem direito ao benefício. No caso em questão, o trabalhador rural sofreu uma fratura no rádio (pulso), e a perícia confirmou que a limitação, embora pequena, exigia maior esforço para as atividades do […]
Mais Informações
4/2/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a F.M. Transporte e Comércio Ltda., de Campos dos Goytacazes (RJ), a indenizar os dois filhos de um motorista de truck falecido em um incêndio ocorrido dentro da empresa. A decisão segue o entendimento do TST de que, em atividades como o transporte de […]
Mais Informações
As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos. -Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho– Aviso prévio aos trabalhadores– Pagamento antecipado com adicional de 1/3– Registro correto no eSocial […]
Mais Informações