Sim, é permitido abrir janela, construir terraço ou varanda, desde que tenha pelo menos 1,5m (um metro e meio) de distância do terreno vizinho, em área urbana (cidade).
Já as janelas perpendiculares ou cuja visão não incida sobre a linha divisória não poderão ser abertas a pelo menos 75cm (setenta e cinco centímetros) de distância do terreno vizinho.
Lembrando que em zona rural somente é permitido levantar edificações a uma distância de 3m (três metros) do terreno vizinho.
Chris Kelen Brandelero
OAB/PR nº 91.055
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões.
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