Alvará judicial para saque de valores do FGTS e transferência de veículo, em caso de falecimento (sem a necessidade de inventário)

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Alvará judicial para saque de valores do FGTS e transferência de veículo, em caso de falecimento (sem a necessidade de inventário)
  • 20 de julho de 2022

A ação de alvará judicial consiste em uma ordem, judicial ou administrativa, concedendo o pedido formulado por quem o requer, para que levante certa quantia ou possa praticar determinado ato, quando provar ser merecedor do direito ali previsto.

Caso seja judicial, existem 03 (três) possibilidades: alvará para levantamento de um depósito, alvará de suprimento de consentimento ou alvará de outorga. Como por exemplo: levantamento de quantia em banco e transferência de automóvel, que é muito comum em caso de falecimento.

Inicialmente, o processo vai para o Ministério Público, e em caso de incidência de tributos, após o pagamento do ITCMD é remetido para a Fazenda Pública.

Sendo que a referida Lei 6.858/80 estabelece que:

Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Em caso de alvará de levantamento de valores, o beneficiário será aquele que estiver expressamente previsto como tal, conforme for a origem do recurso.

Não havendo previsão expressa, estarão aptos os sucessores naturais do falecido: cônjuge supérstite (sobrevivente) ou companheiro(a), ascendentes, descendentes, ou, na falta de qualquer dos anteriores, qualquer parente até 4º grau (que corresponderia a um primo ou tio-avô).

O imposto “ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação” está vinculada a qualquer transmissão não onerosa (a título gratuito) de quaisquer bens ou direitos, seja por causa mortis ou ato intervivos.

Deste modo, em caso de falecimento, para a transferência de veículo e/ou levantamento de valores do FGTS, os herdeiros podem se valer da Ação de Alvará Judicial, sem a necessidade de realização de inventário.

Chris Kelen Brandelero

OAB/PR nº 91.055

Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões

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