Aposentadoria híbrida (mista): Você sabia que é possível juntar período urbano e rural para sua Aposentadoria?

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Aposentadoria híbrida (mista): Você sabia que é possível juntar período urbano e rural para sua Aposentadoria?
  • 19 de julho de 2022

A aposentadoria Híbrida, é uma modalidade onde pode ser somado e computado o tempo rural e urbano para fins de carência, e ter o tempo necessário na hora de requerer a aposentadoria.

Esse período de tempo rural e urbano, pode ser usado tanto na aposentadoria por tempo de contribuição, quanto para a aposentadoria por idade.

Hoje em dia é muito comum o pedido de aposentadoria onde consta tanto períodos rurais, quanto urbano, pois houve uma grande migração dos segurados da atividade rural para a urbana, sendo concedido a estes o privilégio de poder computar esses períodos na sua aposentadoria, mediante provas materiais e testemunhas.

Com a Reforma da Previdência, houve algumas mudanças na aposentadoria por idade e tempo de contribuição, portanto o segurado deve analisar se implementou os requisitos antes ou depois da Reforma, pois a depender do caso pode ocorrer alguma mudança.

Porém mesmo que o segurado tenha implementado os requisitos após a Reforma da Previdência, nada impede que possa ser computado o período rural e urbano na sua aposentadoria, devendo para tanto procurar um profissional habilitado para uma análise do caso concreto.

Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR nº 101.209
Advogada de Direito Previdenciário

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