O trabalhador presta seus serviços e, em contrapartida, espera receber seu salário todo mês, afinal, possuí as próprias contas para pagar, e o atraso no salário, acaba por atrapalhar o planejamento da economia familiar.
É direito de todo trabalhador receber seu salário até o quinto dia útil, incluindo o sábado para pagamento do salário.
Mas e quando a empresa não respeita esse prazo?
Inicialmente, os trabalhadores devem saber que muitos sindicatos prevem multas para o atraso de salários, caso a empresa não pague no quinto dia útil, poderá ter de pagar uma multa ao trabalhador.
Em relação a indenização por danos morais, não é um simples atraso que irá gerar prejuízo ao trabalhador e por consequência gerar o direito a indenização, contudo, se a empresa atrasa o salário com frequência, e paga com vários dias de atraso, o trabalhador poderá sim pleitear uma indenização na justiça no trabalho.
O pagamento dos salários é a obrigação primeira do empregador na relação de trabalho e que o salário possui natureza alimentar, sendo inúmeros os dispositivos legais que o protegem. A falta do salário gera a frustração pelo trabalho despendido (que não pode ser reposto), e não pago, com sérias consequências sociais e econômicas ao trabalhador, as quais são presumidas ante o caráter alimentar.
Ainda, o tribunal do trabalho do Paraná, possuí a Súmula 33 do TRT da 9ª Região:
SÚMULA Nº 33, DO TRT DA 9ª REGIÃO ATRASO REITERADO OU NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS OU DE VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. I – O atraso reiterado ou o não pagamento de salários caracteriza, por si, dano moral, por se tratar de dano in re ipsa;
Você já passou por essa situação de receber salários em atraso? Conhece alguém que esteja ou tenha passando por isso?
Luiz Conrado Pesente Gehlen
OAB/PR nº 91.066
Advogado Trabalhista e Tributário