Auxílio Acidente: Saiba se você tem direito ao recebimento deste benefício!

  • Home
  • Auxílio Acidente: Saiba se você tem direito ao recebimento deste benefício!
Auxílio Acidente: Saiba se você tem direito ao recebimento deste benefício!
  • 19 de julho de 2022

Primeiramente saiba que o Auxílio-Acidente é um benefício de natureza INDENIZATÓRIA pago ao segurado do INSS quando, em DECORRÊNCIA DE ACIDENTE, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.

Como se trata de uma indenização, o recebimento pelo segurado não impede o cidadão de continuar trabalhando. Porém quando feito o Requerimento deste Auxílio, o segurado deverá passar por uma avaliação de perícia médica pelo INSS.
Para que o segurado faça jus a esse benefício, deve comprovar os seguintes requisitos:

  • Ter sofrido acidente de qualquer natureza;
  • Ter sofrido redução parcial ou definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
  • Tem que haver o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laborativa;
  • Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
  • Ser filiado, à época do acidente, como:
  • Empregado Urbano/Rural (empresa);
  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
  • Trabalhador Avulso (empresa);
  • Segurado Especial (trabalhador rural).

Não terá direito a este benefício o segurado que for contribuinte na modalidade individual ou facultativo.

Vamos a alguns exemplos, para saber se tem direito ao Auxílio-Acidente:

. Acidente de trabalho que resulte na perda de:
a) Um membro do Corpo, como: Mão; Braço; Perna; Pé;
b) Redução da Visão;
. Doenças profissionais e do trabalho, como a Lesão de Esforço Repetitivo;

O segurado não pode cumular este benefício com o auxílio doença ou com a aposentadoria por invalidez, sendo que ele poderá receber o auxílio- acidente a partir do momento em que for cessado o auxílio doença, até que implemente os requisitos para algum tipo de aposentadoria.

O Valor a título de Auxílio-Acidente a ser recebido pelo segurado é 50% do salário de benefício ao qual este faria jus. Dependendo de caso a caso, sobre o salário de contribuição.

Dúvidas sobre esse assunto? Entre em contato via Whatsapp.

Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR nº 101.209
Advogada de Direito Previdenciário

Publicações Relacionadas

Detergentes Ypê serão recolhidos por risco de contaminação

Detergentes Ypê serão recolhidos por risco de contaminação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu venda, distribuição e uso de alguns lotes de versões do detergente Ypê por “potencial risco de contaminação microbiológica.” De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, detergentes de todas as essências da empresa foram atingidas. Elas foram produzidas em geral entre julho e dezembro de […]

Mais Informações
Pente Fino do INSS: governo quer cortar R$ 10 bilhões na Previdência.

Pente Fino do INSS: governo quer cortar R$ 10 bilhões na Previdência.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trabalha em um pacote de medidas capaz de gerar uma economia de pelo menos R$ 10 bilhões nos cofres públicos ainda neste ano. Para conseguir isso, o presidente da instituição, Alessandro Stefanutto, afirmou ao jornal O Globo que vão ser analisados os contratos de auxílio-doença, Benefício de Prestação […]

Mais Informações
Gestante tem direito à estabilidade, mesmo em contrato de experiência?

Gestante tem direito à estabilidade, mesmo em contrato de experiência?

É claro que SIM! A gestante tem direito à estabilidade mesmo estando em contrato de experiência. A trabalhadora gestante tem direito à garantia de emprego até 5 meses após o nascimento de seu filho, em alguns casos a estabilidade pode ser ainda maior, pois alguns acordos ou convenções coletivas ampliam este período de estabilidade. Mas […]

Mais Informações