
De início, cumpre esclarecer que a busca e apreensão é uma medida jurídica utilizada pelos bancos e entidades credoras para reaver, ou seja, recuperar o bem que foi financiado pelo consumidor que não conseguiu cumprir com o valor das parcelas.
Em caso de ocorrer a apreensão, há duas possibilidades de recuperar o veículo, as quais serão elencadas na sequência:
1ª: Na primeira, deverá ser realizada uma análise por um especialista no assunto, para verificar a existência de eventuais ilegalidades e/ou abusividades praticadas pela instituição financeira, as quais podem ser capazes de revogar a medida liminar de busca e apreensão, com a devolução do veículo em favor do consumidor.
É importante ressaltar que, caso haja revogação da medida liminar mas o banco já tenha realizado a venda extrajudicial do bem, a instituição financeira poderá ser condenada ao pagamento de uma indenização no valor da tabela FIPE na época da apreensão, com a inclusão de uma multa de 50% do valor.
2ª: Todavia, caso não sejam apuradas abusividades e/ou ilegalidades, o consumidor terá a possibilidade de recuperar o bem apreendido por meio da purgação da mora, realizando o pagamento do valor total da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias após a apreensão.
Destaca-se, por fim, a importância de entrar em contato com um advogado especializado no assunto logo após apreensão para uma orientação e análise de qualidade.
Conteúdo produzido pela Dra. Andressa Gonçalves.



Recentemente, o TRF-4 reafirmou que o agricultor que sofreu uma redução na sua capacidade laboral — mesmo que em grau mínimo — tem direito ao benefício. No caso em questão, o trabalhador rural sofreu uma fratura no rádio (pulso), e a perícia confirmou que a limitação, embora pequena, exigia maior esforço para as atividades do […]
Mais Informações
4/2/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a F.M. Transporte e Comércio Ltda., de Campos dos Goytacazes (RJ), a indenizar os dois filhos de um motorista de truck falecido em um incêndio ocorrido dentro da empresa. A decisão segue o entendimento do TST de que, em atividades como o transporte de […]
Mais Informações
As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos. -Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho– Aviso prévio aos trabalhadores– Pagamento antecipado com adicional de 1/3– Registro correto no eSocial […]
Mais Informações