
Sim, é possível comprar o imóvel dos herdeiros, mesmo estando em nome do falecido, porém, essa compra precisa ser formalizada da maneira adequada.
Nunca formalize essa situação com um “contrato de gaveta”, pois esse documento não irá lhe dar qualquer garantia, ainda mais se tratando de um bem a inventariar.
Antes da abertura do inventário, a compra poderá ser formalizada por uma Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, e após a abertura do inventário, os herdeiros poderão solicitar a venda do imóvel ao juiz, por meio de um Alvará Judicial.
Chris Kelen Brandelero
OAB/PR nº 91.055
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões



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