
overno anunciou o novo valor do salario mínimo, válido a partir de (01/05/2023).
Para o contribuinte individual (código 1007) e segurado facultativo código
1406), o recolhimento na alíquota de 20% será de R$264,00.
Para para o contribuinte individual (código 1163) e segurado facultativo (código 1473), o recolhimento na alíquota de 11% será de R$ 145,20.
Já para o MEl e facultativo baixa renda (1929), o recolhimento na alíquota de 5% será de 66,00.
Atenção! Isso significa que a competência de MAIO DE 2023, deverá ser paga em junho de 2023, já com os valores alterados, ou então irá configurar salário abaixo do mínimo, não sendo reconhecido pelo Inss.
Conteúdo produzido pela Dra. Franciele Azevedo.



Recentemente, o TRF-4 reafirmou que o agricultor que sofreu uma redução na sua capacidade laboral — mesmo que em grau mínimo — tem direito ao benefício. No caso em questão, o trabalhador rural sofreu uma fratura no rádio (pulso), e a perícia confirmou que a limitação, embora pequena, exigia maior esforço para as atividades do […]
Mais Informações
4/2/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a F.M. Transporte e Comércio Ltda., de Campos dos Goytacazes (RJ), a indenizar os dois filhos de um motorista de truck falecido em um incêndio ocorrido dentro da empresa. A decisão segue o entendimento do TST de que, em atividades como o transporte de […]
Mais Informações
As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos. -Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho– Aviso prévio aos trabalhadores– Pagamento antecipado com adicional de 1/3– Registro correto no eSocial […]
Mais Informações