
“Já vi um caso onde o casal conviveu por mais de 50 anos como companheiros e tiveram 14 filhos, e o INSS não reconheceu essa união, vindo a negar a pensão por morte.”
Em algumas situações, você deve comprovar união estável no INSS para receber os benefícios.
É muito comum nos dias de hoje existir casais que não oficializaram a união através de um casamento, mas que estão em união estável.
A união estável ocorre pelo fato do casal começar a dividir suas vidas e com a intenção de formar uma família.
Caso você não possua um contrato formalizado de união estável e também não tenha certidão de casamento, existem outros documentos que possibilitam a comprovação da união estável perante o INSS, tais como:
✅ Declaração de banco atestando existência de conta conjunta;
✅ Plano de saúde com um dos cônjuges como dependente;
✅ Certidão de nascimento de filhos em comum;
✅ Fotos em eventos familiares e momentos importantes — como nascimento de filhos, aniversários, casamentos, formaturas, batizados, viagens e outros;
✅ Correspondências no mesmo endereço;
✅ Contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos;
✅ Apólice de seguro com um dos cônjuges como dependente do outro;
Declarações de Imposto de Renda;
✅ Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
✅ Provas de contratos domésticos e existência de sociedade na vida civil;
✅ Testemunhas;
Então se hoje você convive em união estável e não tem intenção de regularizar através de um casamento civil, tem a opção de regularizar através de um contrato de união estável.
Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR nº 101.209