Essa é uma situação bastante comum, que normalmente ocorre no terreno dos pais ou familiares do casal.
‼️ Porém, é algo temporário e sem nenhuma garantia, tendo em vista que caso ocorra o falecimento do proprietário, será necessário regularizar a situação através da abertura de inventário.
E uma situação ainda pior, é quando o relacionamento do casal chega ao fim, iniciando a discussão sobre a propriedade do bem construído no terreno de um terceiro, mas com o comum esforço do casal.
E o que fazer nesses casos?
A Lei prevê que a construção pertence ao proprietário do terreno, entretanto, se realizada de boa-fé, o responsável pela construção terá direito a receber uma indenização.
Lembrando que essa situação precisará ser comprovada, através de notas fiscais, recibos, fotos, testemunhas, entre outros documentos necessários ao convencimento do juiz.
O valor da indenização será calculado com base no valor gasto para a construção do imóvel e o valor de mercado no momento do pagamento da indenização.
Também é possível adquirir esse imóvel, se o valor da construção for consideravelmente superior ao valor do terreno em si, desde que o proprietário esteja de acordo.
Chris Kelen Brandelero
OAB/PR nº 91.055
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões.
🚨 Atenção, mamães e empregadores!As novas regras da licença-maternidade já estão valendo com a Lei nº 15.222/2025. Agora, em casos de internação da mãe ou do bebê por mais de 2 semanas: ✅ A licença-maternidade de 120 dias começa a contar após a alta hospitalar.✅ Períodos de repouso antes e depois do parto podem ser […]
Mais InformaçõesO Decreto nº 12.636/2025, publicado no Diário Oficial da União, regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, prevista na Lei nº 14.717/2023. 👩👧 Quem tem direito:Crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data do óbito da mãe, com renda familiar de até ¼ do salário mínimo […]
Mais InformaçõesHomem tem auxílio acidentário prorrogado após perícia A Perícia Médica Federal reconheceu que o segurado ainda não possui condições de retornar ao trabalho, pois permanece em reabilitação fisioterápica pós-operatória. 📌 Com base no Art. 71 do Decreto nº 3.048/1999, ficou comprovado que os requisitos para o benefício foram atendidos:✔ Segurado do INSS✔ Incapacidade temporária para […]
Mais Informações