Essa é uma situação bastante comum, que normalmente ocorre no terreno dos pais ou familiares do casal.
‼️ Porém, é algo temporário e sem nenhuma garantia, tendo em vista que caso ocorra o falecimento do proprietário, será necessário regularizar a situação através da abertura de inventário.
E uma situação ainda pior, é quando o relacionamento do casal chega ao fim, iniciando a discussão sobre a propriedade do bem construído no terreno de um terceiro, mas com o comum esforço do casal.
E o que fazer nesses casos?
A Lei prevê que a construção pertence ao proprietário do terreno, entretanto, se realizada de boa-fé, o responsável pela construção terá direito a receber uma indenização.
Lembrando que essa situação precisará ser comprovada, através de notas fiscais, recibos, fotos, testemunhas, entre outros documentos necessários ao convencimento do juiz.
O valor da indenização será calculado com base no valor gasto para a construção do imóvel e o valor de mercado no momento do pagamento da indenização.
Também é possível adquirir esse imóvel, se o valor da construção for consideravelmente superior ao valor do terreno em si, desde que o proprietário esteja de acordo.
Chris Kelen Brandelero
OAB/PR nº 91.055
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões.
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