Na União Estável, caso os companheiros não regulem o regime de bens da união, será aplicada a comunhão parcial de bens, ou seja, todos os bens adquiridos durante a união serão divididos igualmente 50% para cada um dos companheiros, em caso de divórcio.
Mas e se o meu companheiro vir a falecer no decorrer da nossa união, como ficam os bens adquiridos antes de estarmos juntos?
⁉️ Nesse caso, a companheira terá direito a 50% dos bens adquiridos durante a união, e também será herdeira dos bens particulares do companheiro, que foram adquiridos antes de estarem juntos, concorrendo com os outros herdeiros.
Você sabia dessa situação em caso de falecimento?
💲 Só lembrando que no regime da comunhão parcial de bens, adotado na união estável, o companheiro não tem direito a herança adquirida pelo outro companheiro em vida.
Conteúdo produzido pela Dra. Chris Kelen Brandelero