Como a crise na Americanas, relacionada à divulgação de “inconsistências” contábeis de R$ 20 bilhões, seguida pela desvalorização de quase 80% das ações da empresa, pode afetar os clientes da varejista? Especialistas em direito do consumidor, consultados pela reportagem do R7, dizem que ainda é cedo para saber se haverá consequências para quem costuma fazer compras no site ou nas lojas da companhia.
“Considero precipitado falar em consequências para o consumidor, porque quem está gerando a crise é o mercado. É uma crise contábil, com investidores e auditorias, e ainda não afeta clientes”, avalia a advogada Renata Abalém, diretora jurídica do IDC (Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.
Por isso, para quem comprou algum produto, mesmo parcelado, e já recebeu, nada muda. “É preciso continuar pagando, honrar o compromisso assumido”, diz Renata.
Para os que fizeram compras pela internet, mas, até o momento, nada foi entregue, a advogada afirma que é prudente ficar atento ao que acontece nos próximos dias. “É bom verificar o prazo de entrega e acompanhar o pedido. Se perceber atraso ou a chance de não receber, o cliente pode fazer o cancelamento do pedido e solicitar o estorno do pagamento”, aconselha.
No caso da Americanas, cujo ecommerce é um marketplace, espaço que reúne diversos comerciantes e funciona como um shopping virtual, a reação dos parceiros também pode afetar os consumidores. “A companhia deve repassar os valores pagos pelos consumidores aos lojistas, mas, se deixar de fazer essa ponte, eles podem interromper a entrega dos produtos comprados”, diz o professor.
Ressalta-se que, além dos lojistas, atuam em parceria com a Americanas companhias de logística. “Há três players que podem ser responsáveis pelo envio do que é comprado no site: a própria Americanas, outro lojista e uma empresa de entregas. Portanto, se houver atraso, é importante ficar de olho nos três e identificar qual é seu caso”, alerta.
“Deve ficar claro que nenhum prejuízo poderá ser repassado ao cliente, que deve buscar ajuda no Procon e no Poder Judiciário para ser ressarcido”, finaliza Pretti.
📲 Fonte: R7.com