Sim é possível ter o valor restituído, restituição ou ressarcimento de contribuições previdenciárias, conforme já referido, é a possibilidade de recuperar valores que tenham sido pagos de forma errada a título de recolhimento para o INSS.
Portanto, caso seja recolhido as contribuições acima do teto previdenciário, é possível buscar pelo ressarcimento junto a Receita Federal dos últimos 5 anos.
É importante que o segurado fique atento ao prazo dos últimos 5 anos, pois após esse período acaba prescrevendo o direito a restituição das contribuições pagas acima do teto do INSS.
Esta contribuição paga acima do TETO do INSS, é muito comum quando o segurado presta serviços em mais de uma empresa, porém não há nenhuma vantagem ao segurado em pagar a mais, somente gera um ganho ilegítimo da União, passível de restituição pela receita na via administrativa ou até judicialmente.
Como mencionado, o segurado tem a possibilidade de solicitar a restituição administrativamente para Receita Federal, e em caso de negativa na via administrativa pode recorrer a via judicial para ser restituído, este requerimento pode ser encaminhado por profissional habilitado, sendo ideal por meio de advogado especialista na área previdenciária.
Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR nº 101.209
Advogada de Direito Previdenciário