Apesar de nem sempre ser recomendado, muitas pessoas optam pela renegociação de seu contratos quando não estão conseguindo cumprir com os valores das parcelas.
Mas mesmo após a renegociação do contrato ainda é possível a discussão sobre eventuais ilegalidades, conforme previsão da súmula 286 do STJ!
Vale lembrar que, para uma análise mais completa do seu contrato é sempre importante contratar um profissional de sua confiança.
Envie a informação para um amigo ou familiar!
Andressa Gonçalves
Advogada Cível com foco no Direito do Consumidor
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu venda, distribuição e uso de alguns lotes de versões do detergente Ypê por “potencial risco de contaminação microbiológica.” De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, detergentes de todas as essências da empresa foram atingidas. Elas foram produzidas em geral entre julho e dezembro de […]
Mais InformaçõesO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trabalha em um pacote de medidas capaz de gerar uma economia de pelo menos R$ 10 bilhões nos cofres públicos ainda neste ano. Para conseguir isso, o presidente da instituição, Alessandro Stefanutto, afirmou ao jornal O Globo que vão ser analisados os contratos de auxílio-doença, Benefício de Prestação […]
Mais InformaçõesÉ claro que SIM! A gestante tem direito à estabilidade mesmo estando em contrato de experiência. A trabalhadora gestante tem direito à garantia de emprego até 5 meses após o nascimento de seu filho, em alguns casos a estabilidade pode ser ainda maior, pois alguns acordos ou convenções coletivas ampliam este período de estabilidade. Mas […]
Mais Informações