
Primeiro, é importante esclarecer que o usufruto nada mais é que o direito de usufruir de um bem (posse, uso, administração e obtenção de frutos/rendimentos), sem ser o legítimo proprietário.
Na prática, é muito comum que o registro do imóvel (matrícula) conste a existência de usufruto em nome de uma pessoa e a nua propriedade em nome de outra.
Nesse caso, se a pessoa detém apenas o usufruto sobre o imóvel, ela poderá realizar a venda desse direito?
Por lei não é possível transferir o usufruto através da alienação (venda), mas a parte pode cedê-lo de forma gratuita, com a formalização de um contrato de comodato, ou de forma onerosa, realizando a locação do imóvel para terceiro, mantendo-se como usufrutuário na matrícula (registro).
Chris Kelen Brandelero
OAB/PR nº 91.055
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões.



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