Empréstimos consignados descontados em benefícios previdenciários: Saiba o que fazer!

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Empréstimos consignados descontados em benefícios previdenciários: Saiba o que fazer!
  • 20 de julho de 2022

A modalidade de empréstimo consignado, que geralmente possui uma taxa de juros menor do que a casualmente cobrada pelos bancos, é descontada diretamente no benefício do aposentado ou pensionista do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. E o problema é quando esse empréstimo é feito sem autorização.

Em alguns casos, é comum que a instituição financeira ligue para os aposentados e pensionistas do INSS dando a entender que são servidores do próprio INSS!

Se o cidadão aceita realizar o empréstimo, não há grandes problemas, apesar das irregularidades praticadas pela instituição, que vão desde uma ligação oferecendo o serviço ou até mesmo uma visita ao lar do aposentado/pensionista.

O incômodo começa quando a instituição financeira não explica que o que ela está oferecendo é um empréstimo. Muitas vezes os aposentados e pensionistas são iludidos ao acreditar que se trata de um valor devido e ainda não pago pelo INSS, como se fosse um atrasado do benefício.

Inicialmente, o aposentado ou pensionista tem a possibilidade de cancelar o empréstimo consignado não autorizado no site do Portal do Consumidor (www.consumidor.gov.br), relatando o ocorrido. As empresas cadastradas no site acima têm até 10 (dez) dias para dar uma resposta. Dada a resposta, o consumidor terá 20 (vinte) dias para comentá-la, esclarecendo se sua reclamação foi resolvida ou não.

Não adianta o cidadão fazer a reclamação direto no INSS, pois esse não poderá cancelar o empréstimo, visto que não tem como saber se o mesmo foi feito mediante fraude ou não.

Também é possível registrar a reclamação diretamente no site do Meu INSS ou pelo telefone do INSS (135) e confeccionar Boletim de Ocorrência.

A reclamação na Ouvidoria do INSS ou pelo 135 e o Boletim de Ocorrência, por si só, não são suficientes para cancelar o empréstimo, mas eles servem como prova da insatisfação do cidadão pelo ocorrido, de que ele jamais autorizou tal empréstimo ou de que não sabia que estava contratando um empréstimo. Em outras palavras, isso serve para demonstrar a boa-fé do cidadão diante de todo o transtorno.

Existem ainda outras formas de cancelar o empréstimo. O cidadão pode buscar o auxílio do Procon da sua cidade ou região ou fazer reclamação no SAC ou na Ouvidoria da própria instituição financeira. Porém o caminho mais adequado ainda é através do Portal do Consumidor.

Por fim, se a situação não for resolvida pelos meios acima, existe a possibilidade de se entrar com uma ação judicial requerendo o cancelamento do empréstimo e a devolução das parcelas eventualmente já descontadas do benefício, bem como indenização por danos morais, em razão do transtorno gerado.

É importante lembrar que sempre que o empréstimo for cancelado, o cidadão deverá devolver à instituição financeira o valor por ela emprestado, caso já tenha sido depositado em alguma conta bancária do aposentado/pensionista. 

Por fim, é importante que o cidadão lembre-se de anotar e guardar todos os protocolos que tenha realizado, referente as ligações feitas para o INSS (135), reclamações registradas no SAC ou na Ouvidoria, bem como perante a instituição financeira.

E ainda, o aposentado e o pensionista podem fazer o bloqueio do seu benefício para empréstimo consignado através do site do INSS, aplicativo do Meu INSS e telefone 135. Assim você impede que qualquer empréstimo seja vinculado ao seu benefício. E não precisa se preocupar, pois o desbloqueio pode ser feito a qualquer momento, caso mude de ideia.

Chris Kelen Brandelero

OAB/PR nº 91.055

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